Documentação necessária para vender o seu imóvel

Documentação necessária para vender o seu imóvel

O processo de venda do seu imóvel passa por várias fases, e é necessário ter toda a documentação em ordem para ser mais rápida a sua venda.

Como tal, antes de colocar à venda o seu imóvel deve analisar todos os documentos e verificar se está tudo em ordem, para se agilizar as devidas correções o quanto antes.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA VENDER O SEU IMÓVEL:


- Caderneta Predial
A emissão tem de ter menos de seis meses, pelo Serviço de Finanças da área do imóvel ou obtida através da Internet (portal das finanças), este documento permite verificar em que nome está registado, as áreas, a composição, os confinantes e valor patrimonial tributário (valor fiscal do imóvel após avaliação efetuada pelo Serviço de Finanças, que permite o calculo do IMI).


- Certidão da Conservatória do Registo Predial
Este documento tem de ser emitido através código de acesso à Certidão Predial Permanente com menos de seis meses pela Conservatória do Registo Predial competente, que pode ser solicitado na plataforma “www.predialonline.pt”, com um custo de 15€.
Permite aqui verificar a descrição do prédio, a inscrição em nome do vendedor e se possui ónus ou encargos registados sobre o imóvel (que deverão ser cancelados até à data da escritura, tais como, hipotecas, penhoras, servidões, etc).


- Licença de utilização / construção / isenção de licença de habitação
A emissão deste documento é da responsabilidade da Câmara Municipal da área do imóvel, e serve para averiguar o tipo de afetação do imóvel (habitação, comércio e serviços) e se está devidamente licenciado.
Em situações específicas, a licença de utilização poderá ser substituída pela licença de construção ou até dispensada, no caso de se tratar de um imóvel construído antes de 7 de Agosto de 1951, isto é, antes da entrada em vigor do Regime Geral das Edificações e Construções.
O imóvel poderá ter isenção no caso do imóvel ter inscrição matricial (na repartição de Finanças) do ano 1937.


- Certidão emitida pela Câmara Municipal da área do imóvel
comprovativa da recepção provisória das obras de urbanização ou comprovativa da prestação de caução suficiente para garantir a conclusão das obras de urbanização (apenas quando esteja em causa a primeira transmissão de imóveis construídos em lotes ou de fracções autónomas desses imóveis);


- Ficha Técnica de Habitação
É um documento que descreve as características técnicas e funcionalidade dos prédios urbanos para fins habitacionais, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.
O Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, veio criar a Ficha Técnica de Habitação e o seu modelo aprovado pela Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho, tendo como objectivo o reforço dos direitos dos consumidores à informação e da proteção dos seus direitos económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação, bem como promover a transparência do mercado.


- Certificado Energético
Este documento é obrigatório desde o ano de 2013 para a venda ou arrendamento seu imóvel. Avalia a eficácia energética do mesmo que vai de uma escala A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). A entidade emissora é a ADENE (Agência para a Energia) através de técnicos autorizados.


- Plantas
Através deste documento podemos verificar qual a distribuição exata do imóvel, compreender como todos os ambientes da casa se relacionam, como será o acesso ao imóvel e até mesmo sua relação com a área externa. Além disso, nela constam especificidades como medidas detalhadas das paredes, assim como janelas e portas. É possível consultar a planta do imóvel também junto da Câmara Municipal. Para os bancos efetuarem a avaliação agora é obrigatório apresentar a planta.

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